terça-feira, 5 de outubro de 2010

Divida ‘caduca’ mesmo depois de 5 anos?

     É bem difundida a informação de que após cinco anos as dívidas “caducam” e, não é mais preciso se preocupar com o assunto. Entretanto é necessário diferenciar a “informação negativa” e a “prescrição da dívida”.
     A informação negativa do devedor é mantida nos bancos de dados ou cadastros de consumidores utilizados pelas instituições de proteção ao crédito. Que são reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor. Além das informações negativas, que são os protestos, cheques sem fundos, dívidas não pagas, também são mantidos os dados positivos do consumidor, como, por exemplo, pagamentos pontuais e volume de compras, dentre outras.
VIP giftA prescrição é a perda da ação em conseqüência do não uso dela, durante um determinado espaço de tempo. No caso de uma dívida, a prescrição ocorre pela falta de ação promovida pelo credor contra o devedor dentro dos devidos prazos definidos por lei. As dívidas não “caducam” após cinco anos.
     O que ocorre é que as instituições de proteção ao crédito não podem manter em seus cadastros e bancos de dados, informações negativas referentes ao período superior a cinco anos. Esse direito é estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90) em seu artigo 43, §1º:
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
     O prazo de cinco anos a que se refere a lei deve ser contado a partir da data que deu origem à informação depreciativa sobre o devedor e não da inserção da informação no cadastro. Na prática, o consumidor (seja pessoa física ou jurídica), terá novamente o nome limpo na praça. Já que, os órgãos e entidades de proteção ao crédito devem retirar as informações negativas de seus bancos de dados após o período de 5 (cinco) anos.
     Entretanto, o simples fato de serem excluídas as informações negativas, não quer dizer que a dívida “caducou”. Sendo a dívida legítima, após os cinco anos o credor ainda pode acionar o devedor judicialmente. Portanto, não devemos confundir a informação negativa com a prescrição de dívida. Mesmo não existindo mais a informação negativa após passados os cinco anos, pode o credor promover medidas de cobrança contra o devedor.
Em termos simples, a dívida não ‘caduca’ após 5 anos, o que acontece é que o nome do devedor não poderá mais constar nos canais de proteção ao crédito. Entretanto a dívida ainda prossegue valendo.

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